TJPB - 0801594-64.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
17/03/2025 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:58
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801594-64.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
No curso da demanda as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID 108595516. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID 108595516 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Custas finais rateadas entre as partes, calculadas sobre o valor do acordo, restando suspensa ao relação ao beneficiário da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, conforme estabelecido na avença, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Comprovado o pagamento ou não havendo custas pendentes, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 28 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito em substituição -
07/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:12
Homologada a Transação
-
28/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
"Apresentado o novo documento, abra-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias." -
18/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801594-64.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Analisando detidamente os autos, constato que os extratos bancários apresentados pela parte autora, no ID 98466578, omitem as movimentações financeiras relativas ao mês de fevereiro de 2022, período em que ocorreu a efetiva liberação dos valores supostamente contratados por meio de empréstimo, conforme exposto na narrativa fática.
Dessa forma, em conformidade com o princípio da cooperação e com a busca pela verdade processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extrato bancário completo referente ao mês de fevereiro de 2022, compreendendo o período de 1º a 28 do referido mês.
Apresentado o novo documento, abra-se vista à parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusão para sentença.
CUMPRA-SE.
Ingá, 13 de fevereiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
13/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 05:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 05:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/01/2025 03:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801594-64.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Em respeito ao princípio do devido processo legal e aos seus consectários da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o novo documento juntado pela parte autora ao ID 105208721.
Em seguida, conclusão para sentença.
CUMPRA-SE.
Ingá, 7 de janeiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/01/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801594-64.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a possibilidade de acordo a ser oferecido pela parte promovida (ID 104763792), intime-se a parte autora para dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse na autocomposição, alertando que, em caso de inércia, será designada audiência de conciliação.
CUMPRA-SE.
Ingá, 13 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801594-64.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 1 de novembro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
01/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801594-64.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 8 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/08/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALDAIR DO NASCIMENTO DE LIMA - CPF: *37.***.*67-91 (AUTOR).
-
20/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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