TJPB - 0806025-70.2024.8.15.2003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806025-70.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: MARINES DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: DANILO LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, acostar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 21:54
Juntada de Petição de informação
-
09/09/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de DANILO LUIZ DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806025-70.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: MARINES DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: DANILO LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID. 113783077, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de MARINES DA CONCEICAO SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806025-70.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: MARINES DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: DANILO LUIZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 111946258, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:03
Decorrido prazo de MARINES DA CONCEICAO SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 07:32
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 01:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806025-70.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: MARINES DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: DANILO LUIZ DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido da parte autora, posto que, o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a intimação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte ré ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 12:44
Indeferido o pedido de MARINES DA CONCEICAO SILVA - CPF: *08.***.*76-97 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806025-70.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MARINES DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES - PB8204 EXECUTADO: DANILO LUIZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 06:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/01/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 11:01
Homologada a Transação
-
02/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/12/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/12/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2024 06:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARINES DA CONCEICAO SILVA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2024 10:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806025-70.2024.8.15.2003 AUTOR: MARINES DA CONCEICAO SILVA REU: DANILO LUIZ DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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