TJPB - 0806013-90.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSA HELENA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 03:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 05:31
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806013-90.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado].
AUTOR: ROSA HELENA DOS SANTOS.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 03:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 00:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSA HELENA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/07/2024 06:35
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
-
23/07/2024 06:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA HELENA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*72-12 (AUTOR).
-
22/07/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801096-18.2019.8.15.0241
Maria Margarete Jeronimo de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Wagner Rodrigues de Mendonca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 08:55
Processo nº 0801096-18.2019.8.15.0241
Maria Margarete Jeronimo de Sousa
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2019 15:39
Processo nº 0806972-61.2024.8.15.0181
Gilson Mendes dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 10:10
Processo nº 0806972-61.2024.8.15.0181
Gilson Mendes dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 13:33
Processo nº 0806013-90.2024.8.15.0181
Rosa Helena dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 11:50