TJPB - 0863680-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de ERIC JOSEPH GASSMANN em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863680-06.2024.8.15.2001 REQUERENTE: MILTON HIROSHI NISHINA, MARIA DAS GRACAS DANTAS LIMA REQUERIDO: TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ERIC JOSEPH GASSMANN DECISÃO Intime a parte embargada para, no prazo de 5 dias, querendo, apresentar contrarrazões dos embargos.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100215420202900000095299263 Milton - Cumprimento provisório de sentença (TWS) Outros Documentos 24100215420292100000095300356 Procuração Procuração 24100215420451100000095300360 Doc. 01 - Petição inicial e contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24100215420594600000095300363 Doc. 02 - Sentença Documento de Comprovação 24100215420846000000095300364 Doc. 03 - Acórdão Apelação Documento de Comprovação 24100215421016800000095300365 Doc. 04 - Acórdão Embargos de Declaração Documento de Comprovação 24100215421264600000095300366 Doc. 05 - Acórdão segundos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 24100215421405900000095300369 Doc. 06 - Acórdão terceiros Embargos de Declaração Documento de Comprovação 24100215421549100000095300370 Doc. 07 - Recurso Especial Documento de Comprovação 24100215421732900000095301476 Doc. 08 - Contrarrazões a Recurso Especial Documento de Comprovação 24100215422006500000095301479 Doc. 09 - Extrato processual Documento de Comprovação 24100215422178400000095301482 Doc. 10 - Parecer contábil Documento de Comprovação 24100215422311200000095301484 Doc. 11 - Simulação de custas iniciais Documento de Comprovação 24100215422765700000095301486 Decisão Decisão 24100314531214700000095341883 Intimação Intimação 24100910444231400000095616836 Decisão Decisão 24100314531214700000095341883 Comunicações Comunicações 24101413325486200000095846945 Decisão Decisão 25012918525036100000100377489 Intimação Intimação 25013007454119700000100419400 Decisão Decisão 25012918525036100000100377489 Petição Petição 25020409525377900000100632857 Comprovante de pagamento - 0863680-06.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020409525405600000100632863 Guia de custas - 0863680-06.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020409525472600000100632864 Comunicações Comunicações 25020410255290600000100636960 Pedido de desistência Petição 25021710375832800000101342405 Milton - Desistência e devolução custas Outros Documentos 25021710375845800000101342409 Comprovante de depósito judical - Resp Documento de Comprovação 25021710375936300000101342419 SUPENSÃO DO PROCESSO Petição 25021911231053800000101505693 PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA TWS Documento de Comprovação 25021911231084000000101506838 Cumprimento de sentença Petição 25042216430793300000104507511 Custas atualizadas (1) Documento de Comprovação 25042216430864900000104507513 Calculo atualizado ate 10.02.25 (1) Documento de Comprovação 25042216430920200000104507514 Calculo atualizado do valor devido ate 16.04.25 (1) Documento de Comprovação 25042216431003000000104507516 Emenda - valor da causa Petição 25051209142616400000105438259 Petição conjunta protocolizada - Proc. 0051946-43.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 25051209142669000000105438260 Sentença Sentença 25051212595948800000105445828 Sentença Sentença 25051212595948800000105445828 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25051317040822300000105557979 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25013007454119700000100419400, Decisão: 25012918525036100000100377489, Intimação: 24100910444231400000095616836, Decisão: 24100314531214700000095341883, Comunicações: 24101413325486200000095846945, Documento de Comprovação: 24100215421405900000095300369, Documento de Comprovação: 24100215420846000000095300364, Documento de Comprovação: 24100215422765700000095301486, Documento de Comprovação: 24100215421016800000095300365, Documento de Comprovação: 24100215422178400000095301482] -
26/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 15:01
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:00
Determinada diligência
-
12/05/2025 13:00
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:00
Homologada a Transação
-
12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863680-06.2024.8.15.2001 REQUERENTE: MILTON HIROSHI NISHINA, MARIA DAS GRACAS DANTAS LIMA REQUERIDO: TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ERIC JOSEPH GASSMANN DECISÃO A parte promovente requereu "concessão de desconto no patamar máximo e parcelamento das custas judiciais iniciais, dividindo o valor fixado em 10 (dez) vezes ou que seja resguardado o direito de pagar ao final do processo”.
Entretanto, não juntou aos autos qualquer comprovação que justificasse a concessão do benefício.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida MANIFESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100215420202900000095299263 Milton - Cumprimento provisório de sentença (TWS) Outros Documentos 24100215420292100000095300356 Procuração Procuração 24100215420451100000095300360 Doc. 01 - Petição inicial e contrato de compra e venda Documento de Comprovação 24100215420594600000095300363 Doc. 02 - Sentença Documento de Comprovação 24100215420846000000095300364 Doc. 03 - Acórdão Apelação Documento de Comprovação 24100215421016800000095300365 Doc. 04 - Acórdão Embargos de Declaração Documento de Comprovação 24100215421264600000095300366 Doc. 05 - Acórdão segundos Embargos de Declaração Documento de Comprovação 24100215421405900000095300369 Doc. 06 - Acórdão terceiros Embargos de Declaração Documento de Comprovação 24100215421549100000095300370 Doc. 07 - Recurso Especial Documento de Comprovação 24100215421732900000095301476 Doc. 08 - Contrarrazões a Recurso Especial Documento de Comprovação 24100215422006500000095301479 Doc. 09 - Extrato processual Documento de Comprovação 24100215422178400000095301482 Doc. 10 - Parecer contábil Documento de Comprovação 24100215422311200000095301484 Doc. 11 - Simulação de custas iniciais Documento de Comprovação 24100215422765700000095301486 Decisão Decisão 24100314531214700000095341883 Intimação Intimação 24100910444231400000095616836 Decisão Decisão 24100314531214700000095341883 Comunicações Comunicações 24101413325486200000095846945 -
30/01/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 18:52
Determinada diligência
-
29/01/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0863680-06.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que estes aportaram neste juízo por equívoco da distribuição, visto que deveria ser por dependência aos autos 0051946-43.2014.815.2001, com trâmite na 2º Vara Cível.
Isto posto, determino a imediata remessa dos presentes autos àquele juízo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 11:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/10/2024 11:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/10/2024 14:53
Declarada incompetência
-
02/10/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805878-78.2024.8.15.0181
Banco Crefisa
Palmira Estevao do Nascimento
Advogado: Joao Otavio Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 10:06
Processo nº 0865058-94.2024.8.15.2001
Maria Linete da Silva Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 16:23
Processo nº 0800688-08.2017.8.15.0561
Francisca Claudia de Sousa Oliveira
Municipio de Coremas
Advogado: Gledston Machado Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2017 12:11
Processo nº 0864081-05.2024.8.15.2001
Marcos Antonio do Nascimento
Cartao Giracard
Advogado: Demetryo Albuquerque Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 07:51
Processo nº 0817983-74.2015.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2015 07:47