TJPB - 0858190-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:33
Juntada de Petição de razões finais
-
08/07/2025 21:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de KLEBER JOSE NUNES FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:15
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
15/04/2025 20:58
Determinada diligência
-
19/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858190-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2024 18:49
Determinada diligência
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08/09/2024 18:49
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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08/09/2024 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEBER JOSE NUNES FERREIRA - CPF: *08.***.*84-53 (AUTOR).
-
06/09/2024 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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