TJPB - 0851514-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851514-20.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISALIDA EXECUTADO: PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Segue o retorno referente à ordem de bloqueio de valores via Sisbajud.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, a fim de que seja iniciado a contagem da prescrição intercorrente.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16101811522751700000005303031 1.
INICIAL Outros Documentos 16101811523325200000005303065 2.
PROCURAÇÃO Procuração 16101811523661600000005303074 3.
DOC PESSOAL Documento de Identificação 16101811524162800000005303081 4.
ATA DE CONDOMÍNIO Outros Documentos 16101811524531800000005303101 5.
BALANÇETE CONDOMÍNIO Outros Documentos 16101811524837300000005303111 6.
NOTA FISCAL Outros Documentos 16101811505084500000005303118 8.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Outros Documentos 16101811505297400000005303131 9.
DOCUMENTAÇÃO DO CREA Outros Documentos 16101811505540700000005303126 10.
PARECER TÉCNICO.parte-1 Outros Documentos 16101811505747900000005303145 10.
PARECER TÉCNICO.parte-2 Outros Documentos 16101811505931400000005303142 Aditamento Petição Petição 16110311073921600000005491521 ADITAMENTO CRISALIDA Outros Documentos 16110311023536400000005491571 Despacho Despacho 17071714594103600000008419483 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 17091416145714700000009492726 RENÚNCIA.MANDATO.CRISALIDA Renúncia de Mandato 17091416142511300000009492737 Expediente Expediente 17071714594103600000008419483 Petição Petição 17112219535419000000010732745 CRISALIDA - CUSTAS Documento de Comprovação 17112219452457500000010732749 processo crisalida ahac.compressed Documento de Comprovação 17112219525101500000010732777 petição novo endereço Petição 18022310582831400000012421915 Despacho Despacho 18030618071255500000012511163 Substabelecimento Substabelecimento 18042311510216200000013518223 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18042311494421800000013518383 Petição Petição 18042311524047700000013517887 pagamentocustas crisalida part1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18042311400144200000013518018 Certidão Certidão 18051717265626500000014001521 Mandado Mandado 18051717343033500000014001740 Petição Petição 18051814551706900000014022628 custas CRISALIDA (2ª parcela) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18051814545948400000014022643 Diligência Diligência 18052711204140200000014151944 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 18052909473011400000014171744 Despacho Despacho 18091108385850800000016020011 Certidão Certidão 18101518033204300000016733299 Expediente Expediente 18101518033204300000016733299 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 18101714160316500000016782768 Despacho Despacho 19020509241218800000018443583 Edital Edital 19042417304220100000020206968 Expediente Expediente 19042518165521500000020244116 Certidão Certidão 19061015412880300000021260176 Petição Petição 19061114252580000000021292272 Petição Petição 19061716530732000000021419859 PETIÇÃO CRISALIDA Outros Documentos 19061716530869400000021420117 EDITAL CRISALIDA Outros Documentos 19061716530984400000021420254 Jornal em PDF 14-06-19-1 Outros Documentos 19061716531075300000021428879 Jornal em PDF 14-06-19-2 Outros Documentos 19061716531176100000021428886 Jornal em PDF 14-06-19-3 Outros Documentos 19061716531279600000021428891 Jornal em PDF 14-06-19-6 Outros Documentos 19061716531376900000021428895 Jornal em PDF 14-06-19-7 Outros Documentos 19061716531471200000021428900 Jornal em PDF 14-06-19-8 Outros Documentos 19061716531568700000021428909 Petição Petição 19082814243171900000023166442 Despacho Despacho 21031618233959000000038714051 Despacho Despacho 21031618233959000000038714051 Contestação Contestação 21040512082771700000039368809 Expediente Expediente 21042308405890300000040129066 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21051708311345100000041070255 Certidão Certidão 21051710293089700000041079857 Despacho Despacho 21081120351861400000044585363 Expediente Expediente 21081120351861400000044585363 Cota Cota 21083110435898300000045482075 Petição Petição 21091414270168100000046062924 Certidão Certidão 21092708571090300000046591799 Despacho Despacho 22053011343582200000055868508 Informação Informação 22060119542489800000056029350 Sentença Sentença 22091023331586400000059831809 Sentença Sentença 22091023331586400000059831809 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22100420220388600000060778517 01 - Substabelecimento Substabelecimento 22100420220406300000060778521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100420424000400000060779267 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100420424000400000060779267 Contrarrazões Contrarrazões 22101118474862400000061058405 Informação Informação 22101321105542200000061128353 Cota Cota 22102016421660600000061410091 Sentença Sentença 23011608335359500000064144218 Expediente Expediente 23011608335359500000064144218 Expediente Expediente 23011608335359500000064144218 Apelação Apelação 23021715454958300000065426280 preparo recursal (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23021715455037500000065426285 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021716535020200000065429443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021716535020200000065429443 Contrarrazões Contrarrazões 23030916001277800000066160631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031008292977600000066182827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031008292977600000066182827 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23031014134800000000094530199 Despacho Despacho 23041107133100000000094530200 Expediente Expediente 23041108442900000000094530201 Parecer Parecer 23041710574600000000094530202 Despacho Despacho 23080207250900000000094530203 Expediente Expediente 23080219355900000000094530204 Petição Petição 23081410075500000000094530205 Despacho Despacho 23112310085600000000094530206 Mandado Mandado 23112920573500000000094530207 Substabelecimento Substabelecimento 24022712002200000000094530208 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022907570800000000094530209 TA 2802-0830-08515142020168152001 Termo de Audiência 24022907570800000000094530210 Decisão Decisão 24050211343200000000094530211 Despacho Despacho 24052112494100000000094530212 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24052315115300000000094530213 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24052315471800000000094530214 Petição Petição 24052811534900000000094530215 Decisão Decisão 24060312242100000000094530216 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24061112035200000000094530217 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24061919044100000000094530218 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24062515344300000000094530219 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24062714030800000000094530220 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24070216445300000000094530221 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24070216480400000000094530222 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24071118274300000000094530223 Acórdão Acórdão 24071508141200000000094530224 Relatório Relatório 24071508141200000000094530675 Voto do Magistrado Voto 24071508141200000000094530676 Ementa Ementa 24071508141200000000094530677 Expediente Expediente 24072514185600000000094530678 Petição - Aórdão_PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME Petição 24091610310600000000094530679 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24091811122400000000094530680 Decisão Decisão 24092317292096500000094754723 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24092910213751600000095087188 CALCULO - DANO MATERIAL Documento de Comprovação 24092910213798800000095087189 CALCULO - DANO MORAL Documento de Comprovação 24092910213867600000095087190 Despacho Despacho 24100817440961700000095564068 Despacho Despacho 24100817440961700000095564068 Expediente Expediente 24100817440961700000095564068 Edital Edital 24100911532270900000095612498 Intimação Intimação 24100912450932300000095629316 Intimação Intimação 24100912450932300000095629316 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24111211285608400000097383460 manifestação a impugnação - pedido de rejeição liminar Petição 25012010430806800000099919587 Informação Informação 25012309315203500000100083889 Ordem de bloqueio Decisão 25032118220669600000102888633 Decisão Decisão 25032118220734100000102878720 Informação Informação 25032508333632400000103102052 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21092708571090300000046591799, Petição: 19061114252580000000021292272, Petição: 19061716530732000000021419859, Petição: 19082814243171900000023166442, Contestação: 21040512082771700000039368809, Petição: 21051708311345100000041070255, Cota: 21083110435898300000045482075, Petição: 21091414270168100000046062924, Certidão: 19061015412880300000021260176, Outros Documentos: 19061716530869400000021420117] -
26/06/2025 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 19:24
Determinada diligência
-
25/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:33
Juntada de informação
-
21/03/2025 18:22
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 18:22
Determinada diligência
-
21/03/2025 18:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:31
Juntada de informação
-
23/01/2025 09:30
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851514-20.2016.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISALIDA REU: PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Edital.
-
09/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:44
Determinada diligência
-
08/10/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISALIDA - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AUTOR)
-
08/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:29
Determinada diligência
-
23/09/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/03/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 15:48
Decorrido prazo de ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/10/2022 16:42
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2022 21:11
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 21:10
Juntada de informação
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 23:33
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 19:54
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 19:54
Juntada de informação
-
30/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:44
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:23
Nomeado curador
-
28/08/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISALIDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISALIDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:30
Expedição de "Expediente"
-
24/04/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2018 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISALIDA - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AUTOR).
-
23/02/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2017 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 16:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850515-86.2024.8.15.2001
Maria do Socorro de Luna
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 13:57
Processo nº 3001523-23.2017.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2021 12:19
Processo nº 3001523-23.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0857758-81.2024.8.15.2001
Rodolfo Freitas Dantas
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 14:25
Processo nº 0857758-81.2024.8.15.2001
Unimed Seguros Saude S/A
Matheus Pessoa Dias Dantas
Advogado: Carlos Daniel Vieira Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 09:35