TJPB - 0864716-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA VIRLEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864716-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VIRLEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*01-83 (AUTOR).
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08/04/2025 11:16
Determinada diligência
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04/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA VIRLEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:57
Determinada diligência
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30/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA VIRLEIDE ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:20
Juntada de comunicações
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11/10/2024 08:11
Juntada de Ofício
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864716-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última procedo à intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 5 (cicno) dias, proceda à apresentação da OAB/PB suplementar, tudo para cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: "...Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada a causídica para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB...." João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 11:57
Juntada de Ofício
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10/10/2024 11:57
Juntada de Ofício
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10/10/2024 11:57
Juntada de Ofício
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10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:40
Determinada diligência
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09/10/2024 14:40
Outras Decisões
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08/10/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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