TJPB - 0844761-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:53
Juntada de Alvará
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10/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 14:07
Processo Desarquivado
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25/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:18
Juntada de Alvará
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11/12/2024 13:16
Juntada de Alvará
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11/12/2024 13:15
Juntada de Alvará
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06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de VILMARIA FERNANDES SALES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SALES FILHO em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844761-66.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VILMARIA FERNANDES SALES, ANTONIO PEREIRA SALES FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR NÓBREGA GADÊLHA - PB16108 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR NÓBREGA GADÊLHA - PB16108 EXECUTADO: CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de VILMARIA FERNANDES SALES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SALES FILHO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844761-66.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VILMARIA FERNANDES SALES, ANTONIO PEREIRA SALES FILHO RÉU: EXECUTADO: CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: para em 05 dias requerer o cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 09:18
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de VILMARIA FERNANDES SALES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SALES FILHO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844761-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VILMARIA FERNANDES SALES, ANTONIO PEREIRA SALES FILHO Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR NÓBREGA GADÊLHA - PB16108 Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR NÓBREGA GADÊLHA - PB16108 REU: CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CVC BRASIL Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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06/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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06/10/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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