TJPB - 0807304-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:09
Juntada de Informações
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01/09/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807304-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] As partes sobre a sentença de ID 114224029 João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:45
Juntada de Informações
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11/06/2025 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807304-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 102612339.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:48
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:48
Juntada de Certidão de prevenção
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11/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:28
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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03/04/2023 15:44
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2023 22:48
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 16:47
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:47
Juntada de informação
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24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/09/2022 23:59.
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17/08/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:12
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2022 23:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 00:12
Conclusos para despacho
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24/05/2022 00:12
Juntada de Certidão
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26/03/2022 04:21
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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