TJPB - 0807304-68.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807304-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 08:48
Baixa Definitiva
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04/10/2024 08:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 23:12
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:27
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:13
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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31/10/2023 17:59
Juntada de
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31/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
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11/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:31
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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