TJPB - 0845149-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:38
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845149-66.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: DEZIENE DANTAS DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: GLEYCE FARIAS BRONZEADO - PB18131, WAGNER DE SOUSA PATRICIO JUNIOR - PB21919 REU: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do(a) REU: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Do depósito efetuado pela parte promovida (id 112810002), expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente e para sua advogada, este último referente aos honorários contratuais (30%).
Feito isto, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/06/2025 15:50
Determinado o arquivamento
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23/06/2025 15:50
Expedido alvará de levantamento
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23/06/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:58
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845149-66.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: DEZIENE DANTAS DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: GLEYCE FARIAS BRONZEADO - PB18131, WAGNER DE SOUSA PATRICIO JUNIOR - PB21919 REU: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do(a) REU: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:21
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de DEZIENE DANTAS DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de DEZIENE DANTAS DE MORAES em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2024 08:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/09/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
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12/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2024 11:34
Juntada de
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07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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