TJPB - 0808133-88.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808133-88.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para os fins dos inc.
I a III, § 1º, do art. 465, CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2022 17:08
Baixa Definitiva
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03/08/2022 17:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/08/2022 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/07/2022 14:05
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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27/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2022 07:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2022 10:00
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 18:15
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2022 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:17
Conhecido o recurso de VANESSA CARLA FARIAS DE LIMA - CPF: *08.***.*91-25 (APELANTE) e provido em parte
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31/01/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/01/2022 23:59:59.
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13/12/2021 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2021 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
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22/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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22/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:06
Recebidos os autos
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22/07/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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