TJPB - 0840152-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:54
Juntada de Ofício
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13/06/2025 09:49
Juntada de Ofício
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13/05/2025 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/03/2025 10:21
Determinada diligência
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10/03/2025 10:21
Deferido o pedido de
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07/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:42
Determinada diligência
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07/03/2025 10:42
Deferido o pedido de
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07/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/02/2025 09:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840152-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840152-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FCA SAUDE em 23/09/2024 13:18.
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21/09/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/09/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA APARECIDA BERTELLI FERNANDES - CPF: *01.***.*35-28 (REQUERENTE).
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14/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA APARECIDA BERTELLI FERNANDES (*01.***.*35-28).
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28/06/2024 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA APARECIDA BERTELLI FERNANDES - CPF: *01.***.*35-28 (REQUERENTE).
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27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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