TJPB - 0851061-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:32
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-44.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: REJANE MEDEIROS BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO NOBREGA DE MEDEIROS - PB19378 EXECUTADO: RAIMUNDO CABRAL GUARITA, CYNTIA REAL CABRAL SOARES, ROSA CARMEM REAL CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: AGATHA SATIE FERNANDES KURISU - PB18550 DESPACHO Sobre a petição de ID 121369428, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 21:19
Determinada diligência
-
19/08/2025 21:19
Outras Decisões
-
11/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:08
Indeferido o pedido de ROSA CARMEM REAL CABRAL - CPF: *70.***.*11-87 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851061-44.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: REJANE MEDEIROS BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO NOBREGA DE MEDEIROS - PB19378 EXECUTADO: RAIMUNDO CABRAL GUARITA, CYNTIA REAL CABRAL SOARES, ROSA CARMEM REAL CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: AGATHA SATIE FERNANDES KURISU - PB18550 DECISÃO Em petição de ID 112147293 e documentos a ela anexados, o devedor RAIMUNDO CABRAL GUARITA requereu o desbloqueio dos valores retidos, sob a alegação de que a quantia foi bloqueada em conta salário.
Analisando-se a documentação, constata-se que, de fato, o bloqueio recaiu em conta salário do referido devedor, razão pela qual, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores retidos, reconhecendo, no caso concreto, a impenhorabilidade do salário da parte executada (art. 833, IV, do CPC).
Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 18:07
Outras Decisões
-
25/05/2025 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 06:22
Decorrido prazo de ROSA CARMEM REAL CABRAL em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:21
Decorrido prazo de CYNTIA REAL CABRAL SOARES em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO CABRAL GUARITA em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:59
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851061-44.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: REJANE MEDEIROS BORGES Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO NOBREGA DE MEDEIROS - PB19378 EXECUTADO: RAIMUNDO CABRAL GUARITA, CYNTIA REAL CABRAL SOARES, ROSA CARMEM REAL CABRAL Advogado do(a) EXECUTADO: AGATHA SATIE FERNANDES KURISU - PB18550 Advogado do(a) EXECUTADO: AGATHA SATIE FERNANDES KURISU - PB18550 DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:00
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851061-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: REJANE MEDEIROS BORGES RÉU: EXECUTADO: RAIMUNDO CABRAL GUARITA, CYNTIA REAL CABRAL SOARES, ROSA CARMEM REAL CABRAL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s)." JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSA CARMEM REAL CABRAL em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 06:37
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/09/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:44
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/09/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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