TJPB - 0805276-53.2024.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805276-53.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação (ID 108795056), querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 18:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 02:24
Decorrido prazo de JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:24
Decorrido prazo de TAMIRES HONORATO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:24
Decorrido prazo de GABRIELA MASCARENHAS FIUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 13:45
Recebidos os autos.
-
17/01/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/01/2025 11:26
Determinada a citação de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU) e PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (REU)
-
17/01/2025 11:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a TAMIRES HONORATO DA SILVA - CPF: *83.***.*31-22 (AUTOR)
-
21/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805276-53.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: TAMIRES HONORATO DA SILVA.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a complementação do valor da causa, somando os valores pleiteados a título de danos morais e materiais, atribuindo o valor total conforme previsto no art. 292 do CPC.
Sobre a concessão do benefício da gratuidade processual, esta não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIMEM-SE o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, cujo valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/09/2024 14:09
Declarada incompetência
-
09/08/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812387-65.2022.8.15.2001
Joao Paulo Lira Barros Almeida de Sousa
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2022 14:42
Processo nº 0807267-12.2020.8.15.2001
Francisco Queiroga de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 22:13
Processo nº 0814413-70.2021.8.15.2001
Laercio Luiz de Franca
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 11:50
Processo nº 0825554-67.2024.8.15.0001
Ielba de Sousa Lima Patricio
Iremar Grangeiro Patricio
Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 14:55
Processo nº 0835557-95.2024.8.15.2001
Dilecta Farmacia de Manipulacao LTDA - M...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 14:48