TJPB - 0835557-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:01
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0835557-95.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 114873112.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:04
Determinada diligência
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11/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DILECTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:37
Outras Decisões
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28/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:02
Determinada diligência
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31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 01/04/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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31/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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14/11/2024 10:32
Determinada diligência
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14/11/2024 10:32
Deferido o pedido de
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12/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835557-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835557-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/07/2024 10:37
Recebidos os autos.
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02/07/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILECTA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME (04.***.***/0001-10).
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06/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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