TJPB - 0818833-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818833-02.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Faço constar que a pericia designada nos autos será realizada pelo IPC, em processos similares, observo que existe possibilidade da perícia grafotécnica ser realizada em documento digitalizado com alta resolução, na falta de apresentação de Instrumento original, não inviabilizando a concretização da prova pericial.
Do exposto, determino: 1. intime-se pessoalmente a parte autora param no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório a fim de recolher suas assinaturas bem como lançar dizeres diferentes, para fins de comparação (art. 478, §3º, CPC/2015). 2.
Recolhida as assinaturas, oficie-se o IPC para a realização da perícia grafotécnica, já que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 478, §1º, CPC/2015, remetendo o material sujeito a exame.
Prazo para envio do laudo: 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
05/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:22
Outras Decisões
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22/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:19
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:34
Outras Decisões
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:17
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0818833-02.2024.8.15.0001 AUTOR: SEBASTIAO COSTA LIMA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc.
Defiro a dilação do prazo requerida pelo réu.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Ritaura Rodrigues Santana Juiza de Direito -
31/01/2025 12:28
Deferido o pedido de
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06/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818833-02.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIAO COSTA LIMA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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