TJPB - 0833508-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 07:33
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 07:47
Juntada de Petição de cota
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30/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:12
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833508-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, comprovar nos autos o cumprimento da tutela deferida nos autos, nos seus termos, no prazo de 5(cinco) dias João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:20
Juntada de Petição de cota
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02/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSINEIDE FEITOSA LUCIO (*86.***.*48-04).
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02/06/2024 14:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSINEIDE FEITOSA LUCIO - CPF: *86.***.*48-04 (AUTOR)
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02/06/2024 14:00
Determinada diligência
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02/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Cota • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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