TJPB - 0833985-51.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0833985-51.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA JOSE FERNANDES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a Exequente/Promovida para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:49
Determinada diligência
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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21/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833985-51.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98333509, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 10:16
Processo Desarquivado
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13/08/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:37
Juntada de Certidão de prevenção
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10/02/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/01/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
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09/12/2022 08:41
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:05
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/06/2020 22:44
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2019 17:24
Conclusos para despacho
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25/05/2019 00:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/04/2018 16:09
Conclusos para despacho
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12/03/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2018 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 11:25
Conclusos para despacho
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25/01/2018 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2017 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/12/2017 14:43
Audiência conciliação realizada para 11/12/2017 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/12/2017 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/12/2017 23:59:00.
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12/12/2017 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES PEREIRA DE LUCENA em 11/12/2017 23:59:00.
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08/11/2017 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2017 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 14:54
Audiência conciliação designada para 11/12/2017 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2017 14:50
Recebidos os autos.
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26/10/2017 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/09/2017 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES PEREIRA DE LUCENA em 12/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:15
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2017 23:59:59.
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15/08/2017 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2017 14:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2017 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2017 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2017 16:44
Conclusos para decisão
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18/07/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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