TJPB - 0833533-17.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARINALDO PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833533-17.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por MARINALDO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificada, em face de BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificada.
A Executada foi devidamente intimada para cumprimento voluntário da obrigação no dia 04/10/2024, iniciando-se, portanto, nesta data, o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil, para oferecimento de impugnação.
Conforme certidão nos autos, o referido prazo teve seu termo final em 29/10/2024.
Todavia, a impugnação ao cumprimento de sentença somente foi protocolada em 22/11/2024, ou seja, fora do prazo legal.
Nos termos do artigo 525, §1º, do CPC: Transcorrido o prazo previsto no caput sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Portanto, a apresentação extemporânea da impugnação enseja seu não conhecimento, por ausência de pressuposto processual temporal.
Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença por intempestividade.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora online de valores via SISBAJUD, formulado pela parte exequente.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2025 19:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833533-17.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARINALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 13 de novembro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0833533-17.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Caso a escrivania julgue necessário, autorizo, desde já, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja calculado o valor a ser liberado em favor da autora e de seu advogado.
Proceda a escrivania com os cálculos das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito 1- Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
02/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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21/09/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:43
Decorrido prazo de MARINALDO PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:10
Determinada diligência
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09/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:11
Determinada diligência
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06/12/2023 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 08:37
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2023 10:41
Determinada diligência
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17/10/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*40-53 (AUTOR).
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13/10/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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