TJPB - 0862712-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:12
Conclusos para despacho
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14/08/2025 02:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2025 19:27
Expedição de Carta.
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15/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY DE PAIVA ZEDEQUE em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Determinada diligência
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11/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:59
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862712-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:53
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
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05/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862712-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCOS WESLEY DE PAIVA ZEDEQUE em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 22:41
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2024 20:06
Expedição de Carta.
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26/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862712-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862712-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por GAFEMA ENGENHARIA LTDA em face de MARCOS WESLEY DE PAIVA ZEDEQUE, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 101095801 a parte autora requereu a citação da promovida por meio eletrônico, whatsapp.
A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação por meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
Assim, o pleito da promovente não merece acolhimento, uma vez que trata-se de ação de execução, a qual sequer comporta aplicação desse meio citatório.
Nesse sentido, a jurisprudência entende: Citação postal – Execução de título executivo extrajudicial – Audiência de conciliação. 1 - No processo de execução de título executivo extrajudicial, a fim de evitar a prática de ato processual contraproducente, a citação do executado deve ser realizada por oficial de justiça. 2 - A designação de audiência de conciliação somente é obrigatória no processo de conhecimento.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22230091220198260000 SP 2223009-12.2019.8.26.0000, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 25/11/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2019) Agravo de Instrumento – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Decisão agravada que determinou a citação pessoal dos executados – Pedido de citação postal – Inviabilidade – A citação pessoal mostra-se mais eficaz diante da complexidade do ato em execução de título extrajudicial, contemplando a ciência da ação, a ordem de penhora e a avaliação de bens a cargo de oficial de justiça – Inteligência do art. 829, § 1º – Em que pese a sistemática processual contemple a possibilidade de citação postal, aludida norma encerra natureza especial - Aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais - Decisão mantida – Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20209988620228260000 SP 2020998-86.2022.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 29/04/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
INDEFIRO o pedido de citação por whatsapp.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, o prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:36
Indeferido o pedido de GAFEMA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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28/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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