TJPB - 0875964-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:36
Decorrido prazo de VILMA VIANA FRANCISCO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 21:53
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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18/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:02
Publicado Comunicações em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:19
Juntada de comunicações
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31/10/2024 21:36
Determinada diligência
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31/10/2024 21:36
Nomeado perito
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31/10/2024 21:36
Deferido o pedido de
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29/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875964-22.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:36
Determinada diligência
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29/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:06
Conclusos para decisão
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01/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 22:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
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11/08/2021 04:27
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 09/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:19
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILMA VIANA FRANCISCO DA SILVA - CPF: *51.***.*57-04 (AUTOR).
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23/07/2020 08:39
Conclusos para despacho
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27/03/2020 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 09:32
Conclusos para despacho
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25/01/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:24
Conclusos para despacho
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22/11/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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