TJPB - 0856990-58.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:58
Baixa Definitiva
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21/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 11:17
Conhecido o recurso de RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO - CPF: *33.***.*87-63 (RECORRENTE) e não-provido
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27/05/2025 11:17
Sentença confirmada
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27/05/2025 11:17
Voto do relator proferido
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26/05/2025 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:21
Determinada diligência
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30/01/2025 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (REPRESENTANTE).
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30/01/2025 13:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 07:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 07:19
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856990-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - PB23446-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856990-58.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO RÉU: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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