TJPB - 0856990-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0856990-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
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21/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:58
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2025 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856990-58.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO RÉU: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856990-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - PB23446-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 08:23
Desentranhado o documento
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11/11/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856990-58.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO RÉU: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856990-58.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: RAISSA DE ALMEIDA ALVES COELHO Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - PB23446-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/10/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/10/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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