TJPB - 0851232-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851232-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os princípios que regem o processo civil, notadamente o princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC), e observando que a realização da audiência de conciliação neste momento não contribuirá para o rápido deslinde da questão, especialmente diante das manifestações das partes e dos elementos já constantes nos autos, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação outrora designada.
Outrossim, portanto, o processo deve seguir seu curso regular, com a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
25/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 19:45
Determinada diligência
-
25/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:31
Determinada diligência
-
11/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851232-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição de ID 111730290, na qual a parte autora requer que a audiência de conciliação outrora designada seja realizada por videoconferência, e considerando que a apreciação de tal requerimento poderá impactar a realização do ato, determino por hora, o seu cancelamento.
Nesse contexto, com fulcro no princípio da não surpresa previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido formulado pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:13
Determinada diligência
-
22/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 06:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:47
Determinada diligência
-
19/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851232-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 20:04
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 20:04
Determinada diligência
-
11/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851232-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851232-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:20
Determinada diligência
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04/09/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA - CPF: *22.***.*13-78 (AUTOR).
-
03/09/2024 21:39
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA REGINA DE FRANCA BICHARA (*22.***.*13-78).
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06/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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