TJPB - 0806040-39.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:19
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCÂNTARA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SCARANO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:19
Decorrido prazo de ANGELINA MARSICANO PESSOA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCÂNTARA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SCARANO PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:12
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:30
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 02:28
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCÂNTARA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SCARANO PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2025 00:30
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:10
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 17:33
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
EDITAL - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0806040-39.2024.8.15.2003.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANGELINA MARSICANO PESSOA em face de ROSANGELA MARIA SCARANO PEREIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: Tome-se por termo a decisão apoiada, no prazo de 05 dias (CPC, art. 759, inciso I, parágrafo 1º), e em obediência ao disposto no § 3º, do art. 775, do novo Código de Processo Civil, e ao art. 9º, III, do Código Civil, publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do nosso Tribunal, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. .
João Pessoa, 7 de abril de 2025.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
07/04/2025 13:09
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 13:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
02/04/2025 13:21
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 13:21
Homologada a Transação
-
11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SCARANO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/04/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ANGELINA MARSICANO PESSOA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANGELINA MARSICANO PESSOA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 07:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/01/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 01:32
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCÂNTARA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SCARANO PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Através da petição de ID Num. 104834395, a representante do Ministério Público oficiante nesta Vara requereu o adiamento da audiência agendada nestes autos para amanhã, cujo ato processual necessita de sua participação/intervenção, alegando que na data participará do 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, que será realizado no período compreendido entre os dias 04 a 06, nesta cidade.
Pois bem! Dita o art. 362, do CPC[1], que a audiência poderá ser adiada, dentre outras hipóteses previstas do dispositivo, “se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar” (inciso II), cujo “impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução” (§ 1º do artigo).
Isto posto, para que não ocorra nulidade processual por violação ao art. 279, do CPC[2], acolho o pedido ministerial de adiamento para reprogramar a audiência agendada nos autos para o dia 05 de fevereiro de 2025, pelas 10:30 horas, a ser cumprida/realizada na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca.
Se qualquer das partes tiver interesse na transformação da audiência para a modalidade semipresencial, ou híbrida, em que o comparecimento das partes e Advogados poderá se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, como por videoconferência, propiciando celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, deverá informar em petição a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data acima aprazada para a realização do ato processual, caso em que as partes e Advogados também poderão participar do ato processual utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA, cientes os interessados que as audiências das Varas de Família são regidas pelo princípio da confidencialidade, por se tratar de processo de segredo de justiça, de modo que não poderão ser gravadas pelas partes ou Advogados, que deverão adotar os cuidados necessários, durante a realização do ato processual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Dê-se se possível ciências às partes, por WhatsApp, e-mail ou telefone, caso cadastrados, bem como aos seus procuradores, estes por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246[3]), do adiamento da audiência, para se evitar um deslocamento desnecessário ao juízo.
Realizem-se as intimações/diligências necessárias à realização da nova audiência.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
08/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/02/2025 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
05/12/2024 19:21
Determinada diligência
-
05/12/2024 19:21
Outras Decisões
-
05/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANGELINA MARSICANO PESSOA em 29/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANGELINA MARSICANO PESSOA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCÂNTARA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que a promovente juntou aos autos termo devidamente assinado pelas partes, constando os limites e compromissos dos apoiadores, além do prazo de vigência do acordo, na forma estabelecida pelo art. 1.783-A, § 3.º, do Código Civil, designo audiência para o dia 06/12/2024, pelas 12:30 horas, na qual será ouvido pessoalmente a parte requerente, bem como as pessoas que lhe prestarão apoio.
Intimações e providências cartorárias necessárias.
Ciente o MP.
Cumpra-se. -
27/10/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/12/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
24/10/2024 11:06
Determinada diligência
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 21:05
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se, dentro do prazo estabelecido pelo art. 228, do CPC, da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção nos autos de ID Num. 100755287.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a omissão apontada pelo órgão ministerial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução de mérito.
Em seguida, com a manifestação da parte ou transcorrido “in albis” o prazo concedido para tanto, retornem os autos ao Ministério Público para sua intervenção, como fiscal da ordem jurídica. -
04/10/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 07:23
Determinada diligência
-
23/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:41
Determinada diligência
-
18/09/2024 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELINA MARSICANO PESSOA - CPF: *58.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 14:29
Declarada incompetência
-
09/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/09/2024 07:44
Declarada incompetência
-
06/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815866-57.2019.8.15.0001
Lucas Thierry de Brito Pereira Sousa
Vandilson Santos Souza
Advogado: Carla de Oliveira Bezerra Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2019 16:35
Processo nº 0863895-79.2024.8.15.2001
Ana Glaucia Barbosa Belmont
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 12:08
Processo nº 0851232-98.2024.8.15.2001
Patricia Regina de Franca Bichara
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 16:20
Processo nº 0856990-58.2024.8.15.2001
Raissa de Almeida Alves Coelho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Savio Santos Negreiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 07:19
Processo nº 0856990-58.2024.8.15.2001
Raissa de Almeida Alves Coelho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 17:53