TJPB - 0803105-26.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 21:57
Determinado o arquivamento
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12/07/2025 21:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:25
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:27
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803105-26.2024.8.15.2003 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NEVES DE MELO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos, etc.
Tendo sido apresentado cumprimento de sentença pela parte autora (ID: 104677513), INTIME a parte promovida, ora devedora, para adimplir a obrigação firmada em audiência (ID: 103369408) acrescida da multa por descumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:17
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:58
Processo Desarquivado
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02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/11/2024 11:17
Homologada a Transação
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07/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEVES DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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09/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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09/10/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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04/10/2024 01:12
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803105-26.2024.8.15.2003 AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES DE MELO RÉU: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte promovida, o que faço com espeque no artigo 98 do C.P.C.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tendo em vista o manifesto e reiterado pedido de designação de audiência de conciliação pela parte promovida e, ainda, considerando que este Juízo aderiu a XIX Semana Nacional da Conciliação, programada para o período de 04/11 a 08/11/2024, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, atrelada à real possibilidade de que as partes possam pôr fim ao litígio de modo amigável, DESIGNO o dia 07/11/2024 às 10:30 horas para realização da audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer à audiência acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334, § 10).
INTIMEM as partes (pessoalmente) e por advogado para comparecimento.
Ao final, no prazo máximo de cinco dias, deve a chefe de cartório encaminhar ao NUPEMEC, relatório circunstanciado das atividades, com indicação dos seguintes dados: número de audiências de conciliação designadas, número de audiências de conciliação realizadas, número de acordos homologados, número de pessoas atendidas e número de servidores que participaram das audiências.
CUMPRA COM URGÊNCIA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.
João Pessoa, 02 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
02/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU).
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02/10/2024 15:39
Determinada diligência
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02/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEVES DE MELO em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIEVERTON MELO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVI JORGE DUQUE VANDERLEI em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:18
Determinada a citação de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)
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10/05/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO NEVES DE MELO - CPF: *82.***.*72-91 (AUTOR).
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10/05/2024 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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