TJPB - 0801569-02.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:53
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:21
Voto do relator proferido
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07/05/2025 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 12:54
Juntada de Certidão de julgamento
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07/05/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 08:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/02/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA AMANCIO DANTAS NUNES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA AMANCIO DANTAS NUNES em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:46
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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15/10/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0801569-02.2023.8.15.0261 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: FRANCISCA AMANCIO DANTAS NUNES REPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Defiro o pedido constante no id, inclua-se o o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 15/10/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
01/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:49
Pedido de inclusão em pauta
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01/10/2024 20:49
Retirado pedido de pauta virtual
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01/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2024 20:32
Juntada de Certidão de julgamento
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10/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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