TJPB - 0813929-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:48
Juntada de
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30/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 11:40
Determinada diligência
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20/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2024 13:05
Mandado devolvido para redistribuição
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30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813929-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:08
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 09:14
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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08/05/2023 08:17
Juntada de diligência
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08/05/2023 08:13
Juntada de diligência
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17/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 05:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
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05/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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23/07/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:21
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:57
Indeferida a petição inicial
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09/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 19:24
Conclusos para despacho
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04/08/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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