TJPB - 0802073-80.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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03/04/2025 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ROSILDA MENDES MELO PONTES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ROSILDA MENDES MELO PONTES em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ROSILDA MENDES MELO PONTES em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2024 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
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07/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802073-80.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando a necessidade de racionalização da pauta de audiências, bem como o fato de que, em processos análogos, os promovidos já demonstraram a desnecessidade de designação de audiência de conciliação e de produção de prova oral, torno sem efeito a designação de audiência anteriormente marcada.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a CITAÇÃO DOS PROMOVIDOS, para responderem ao processo no prazo legal, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente à demanda, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 03 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
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11/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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