TJPB - 0802033-98.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE APRIGIO NEPOMUCENO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 19:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE APRIGIO NEPOMUCENO em 17/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE APRIGIO NEPOMUCENO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2024 09:20 2ª Vara Mista de Cuité.
-
07/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802033-98.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando a necessidade de racionalização da pauta de audiências, bem como o fato de que, em processos análogos, os promovidos já demonstraram a desnecessidade de designação de audiência de conciliação e de produção de prova oral, torno sem efeito a designação de audiência anteriormente marcada.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a CITAÇÃO DOS PROMOVIDOS, para responderem ao processo no prazo legal, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente à demanda, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 03 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 09:20 2ª Vara Mista de Cuité.
-
10/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800141-48.2024.8.15.0261
Estado da Paraiba
Maria Aparecida Sabino de Souza Gambarra
Advogado: Jackson Soares de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 09:27
Processo nº 0800197-93.2022.8.15.0021
Maria da Conceicao Silva dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2022 16:39
Processo nº 0809728-30.2015.8.15.2001
Brazmotors Veiculos e Pecas LTDA
Generauto
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2015 10:51
Processo nº 0852122-37.2024.8.15.2001
Nubia Guedes de Barros
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2024 11:10
Processo nº 0802073-80.2024.8.15.0161
Rosilda Mendes Melo Pontes
Beltrao e Visalli Advocacia &Amp; Consultori...
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 16:51