TJPB - 0835508-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO EUDES MENDES CAZUZA em 09/07/2025 23:59.
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22/05/2025 13:50
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835508-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 111120381, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO EUDES MENDES CAZUZA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:07
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835508-88.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do(a) demandado(a), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Nesse ínterim, consigna-se que o feito admite julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC/15.
Voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:45
Decretada a revelia
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04/07/2024 18:55
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2024 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA PARDINI em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO ROSA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 23:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:24
Recebidos os autos.
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25/10/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:55
Juntada de Petição de procuração
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29/06/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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