TJPB - 0851251-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIO CEZAR GABINIO DE SIQUEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 12:00
Determinada diligência
-
21/07/2025 12:00
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 17:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Aguarda perícia. -
27/06/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIO CEZAR GABINIO DE SIQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:43
Decorrido prazo de GESSICA AUGUSTO DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:43
Decorrido prazo de WILLAMES SEVERINO DA SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES DO DIA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA, COMO REQUERIDO ABAIXO, NA ID 112478207: " Eu, Caio Cézar Gabinio de Siqueira, inscrito no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB 7667), perito médico judicial nomeado nos autos do presente processo, venho respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de id. 112475238, informar o agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 11 de julho de 2025, às 10h00, no Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, (sala de perícias), na Av.
João Machado, s/n, bairro Jaguaribe, em João Pessoa - PB (CEP: 58013-520).
Solicita-se que a parte autora compareça com 30 minutos de antecedência, munida de (I) documento de identificação original com foto atualizada; e dos (II) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia.
Requer-se ainda, respeitosamente, a determinação para que a parte ré deposite, de acordo com o estabelecido por este juízo (id. 1088006200), o valor dos honorários previamente fixados (id. 108111661),para que se possa dar continuidade às atividades periciais. " -
27/05/2025 03:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de WILLAMES SEVERINO DA SILVA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de GESSICA AUGUSTO DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de DR MENDONCA SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de MAX MENDONÇA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:21
Determinada diligência
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12/02/2025 09:21
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 09:21
Nomeado perito
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12/02/2025 02:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de GESSICA AUGUSTO DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de WILLAMES SEVERINO DA SILVA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851251-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851251-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 02:41
Decorrido prazo de DR MENDONCA SERVICOS MEDICOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MAX MENDONÇA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:32
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLAMES SEVERINO DA SILVA JUNIOR - CPF: *14.***.*43-81 (AUTOR).
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06/08/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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