TJPB - 0835128-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 07:07
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de RUSKAIA ABRANTES DE PINA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835128-31.2024.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RUSKAIA ABRANTES DE PINA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0835128-31.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RUSKAIA ABRANTES DE PINA RÉU: REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835128-31.2024.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RUSKAIA ABRANTES DE PINA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/09/2024 22:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 20:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2024 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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