TJPB - 0856666-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE BARROS FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856666-68.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE BARROS FERREIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO FRASATO CAIRES OAB: PB20461-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0856666-68.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 4 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
04/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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01/12/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE BARROS FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0856666-68.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE BARROS FERREIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA OAB: PB4007 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO FRASATO CAIRES OAB: PB20461-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0856666-68.2024.8.15.2001, a qual INDEFERIU o pedido de tutela de urgência formulado.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 2 de outubro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
02/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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