TJPB - 0849054-26.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849054-26.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:04
Determinada diligência
-
16/07/2025 16:04
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:25
Juntada de Informações
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Alvará
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07/03/2025 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 11:24
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:00
Juntada de Petição de informação
-
13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849054-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da perita, sugerindo a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como a discordância apresentada pela Unimed, que pleiteia a redução desse montante, passo à análise.
Os honorários periciais devem ser fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a natureza do trabalho a ser realizado, o tempo estimado e o nível de especialização necessário.
No presente caso, trata-se de uma perícia atuarial, voltada à apuração de reajustes em plano de saúde.
Embora a tarefa requeira conhecimentos técnicos específicos, o valor sugerido pela perita é compatível com a prática adotada em demandas semelhantes e se mostra adequado à complexidade do trabalho.
Ressalto que o valor proposto (R$ 4.000,00) encontra respaldo em jurisprudência, como no seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Perícia atuarial para apuração de reajuste em plano de saúde – Decisão que fixou honorários periciais antecipados em R$ 5.200,00 – Irresignação da executada – Acolhimento – Perícia cuja realização não se afigura de alta complexidade, nem capaz de exigir trabalho excepcional – Redução para R$ 4.000,00 que se afigura razoável – Recurso provido." (TJ-SP - AI: 2211031-33.2022.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 30/09/2022) No julgado citado, o Tribunal considerou o valor de R$ 4.000,00 adequado e proporcional para perícias atuariais que, embora técnicas, não apresentam alta complexidade.
O mesmo raciocínio aplica-se ao presente caso.
Ademais, não há nos autos qualquer elemento concreto que justifique a redução do valor sugerido, considerando que este foi proposto pela perita devidamente designada e habilitada para a realização do trabalho técnico.
Fixar um valor inferior poderia comprometer a qualidade da prestação do serviço e desestimular a atuação de profissionais capacitados.
Diante do exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme sugerido pela perita.
Intimem-se as partes e a perita para ciência desta decisão.
Após o depósito do valor, prossiga-se com os trâmites necessários à realização da perícia.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 11:05
Juntada de Informações
-
19/11/2024 09:23
Determinada diligência
-
19/11/2024 09:23
Outras Decisões
-
16/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 02:13
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849054-26.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a perita apresentou novo valor de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas considerações acerca do novo valor proposto.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/09/2024 21:51
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
06/07/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GAMA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:35
Determinada diligência
-
19/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 03:54
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 07:27
Juntada de informação
-
20/12/2022 05:24
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
21/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 01:21
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:21
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:01
Juntada de comunicações
-
16/09/2022 00:43
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2022 00:27
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:45
Juntada de comunicações
-
17/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:09
Juntada de comunicações
-
11/08/2022 12:51
Juntada de Informações
-
11/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2021 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:06
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 02/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/06/2021 16:23
Recebidos os autos.
-
19/06/2021 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:58
Audiência conciliação cancelada para 17/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2020 01:00
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 26/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:21
Audiência conciliação designada para 17/03/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/02/2020 10:18
Recebidos os autos.
-
07/02/2020 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/02/2018 02:19
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 26/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 04:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/01/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2017 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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