TJPB - 0861445-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861445-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do(s) oficial(is) de justiça acostadas aos autos, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2025 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2025 09:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 03:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 03:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 03:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 03:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 23:50
Expedição de Carta.
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11/02/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2024 07:25
Recebidos os autos.
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31/10/2024 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/10/2024 08:51
Determinada a citação de ADIEL JOSE PASSOS DA CUNHA - CPF: *00.***.*55-91 (REU)
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04/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais ou comprovar o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:35
Determinada diligência
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23/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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