TJPB - 0814142-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEMILSON ROBERTO SOUZA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado(s) das partes, devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Vistos, etc.
O executado impugnou as penhoras realizadas (id 59844274), informando que o valor localizado na sua conta junto à Caixa Econômica Federal estava depositado em poupança, sendo, portanto, impenhorável.
Além disso, asseverou que o veículo localizado por meio do RENAJUD (id 59599120) não mais lhe pertence, tendo em vista o repasse do bem.
Ocorre que o devedor não demonstrou que o montante penhorado junto à Caixa Econômica Federal estava em conta salário.
Esta comprovação dar-se-ia de forma simples, com a juntada do extrato bancário, onde constasse a operação a que se refere a conta de titularidade do executado.
O documento de id 59844281, página 02, que seria, aparentemente, o dito extrato, está absolutamente ilegível.
Assim, não se afigura possível deferir a liberação do valor penhorado, ante a ausência de comprovação de sua impenhorabilidade.
Quanto ao veículo descrito no id 59599120, em consulta ao RENAJUD (documento em anexo), não foram localizados quaisquer bens com restrições relacionados ao CPF do executado.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de id 59844274.
Dando prosseguimento à execução, expeça-se alvará de levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada na conta judicial vinculada a este feito (id 78406503), observando-se os dados bancários fornecidos na petição de id 61430692, página 10.
Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de Direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito" JOÃO PESSOA29 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
29/09/2024 15:14
Juntada de Alvará
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29/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:30
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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17/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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21/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
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27/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 21:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2022 17:53
Outras Decisões
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09/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 03/06/2022 23:59.
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08/06/2022 22:01
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
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11/09/2021 01:15
Decorrido prazo de CLEMILSON ROBERTO SOUZA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2021 16:41
Juntada de diligência
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11/05/2021 20:29
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 17:41
Outras Decisões
-
06/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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