TJPB - 0847483-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847483-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:46
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847483-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 06:01
Determinada diligência
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21/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de DARIO ARAUJO DE BARROS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DARIO SALES DE BARROS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DARIO ARAUJO DE BARROS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:04
Determinada diligência
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de cota
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18/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847483-73.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a peça contestatória juntada aos autos, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
13/12/2024 09:23
Determinada diligência
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07/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NARA SILVA DE FARIAS em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DARIO SALES DE BARROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DARIO ARAUJO DE BARROS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847483-73.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e citem-se as parte rés para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/10/2024 10:01
Recebidos os autos.
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03/10/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/09/2024 11:18
Determinada diligência
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17/09/2024 11:18
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU) e GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (REU)
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24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de informação
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22/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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