TJPB - 0860982-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 17:45
Juntada de Petição de cota
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03/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0860982-27.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSEFA DO NASCIMENTO(*44.***.*38-57); BANCO BMG SA; Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando o extrato de empréstimos consignados anexado pela autora (ID 100630441 - pág 03), verifica-se que o empréstimo ora em debate é de rubrica do Banco Itaú Consignado, e não do Banco BMG, ora promovido.
Desse modo, visando imprimir celeridade e efetividade ao processo, intime-se a parte autora para dizer do interesse no prosseguimento da demanda em desfavor do réu BMG ou se pretende retificar o polo passivo.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/09/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*38-57 (AUTOR).
-
30/09/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 07:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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