TJPB - 0828857-60.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828857-60.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAMUEL SANTANA LIMA DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 1 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/12/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/12/2023 15:32
Recebidos os autos.
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06/12/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:31
Outras Decisões
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22/08/2023 23:11
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 06:26
Conclusos para despacho
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17/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL SANTANA LIMA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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13/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 04:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMUEL SANTANA LIMA DA SILVA (*99.***.*97-30).
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09/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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