TJPB - 0841576-40.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 01:10
Recebidos os autos
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27/08/2025 01:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0841576-40.2023.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Abuso de Poder] RECORRENTE: ROSALVA EVARISTO GONCALVES RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 04/11/2024 a 11/11/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
26/06/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 16:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:54
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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16/04/2024 06:54
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/04/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 21:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:51
Juntada de Informações
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09/01/2024 17:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/01/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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