TJPB - 0802153-07.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 15:35
Outras Decisões
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06/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802153-07.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO LEO DE SOUSA Endereço: Av.
Deputado Americo Maia, S/N, Bairro 6, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: GETULIO VARGAS, 18, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO O promovido requereu a realização de perícia. 1.
Visto que é imprescindível a remessa dos autos a um perito contábil, para elaboração dos cálculos relacionados ao PASEP, NOMEIO como perita ERIKA PORTO DE FREITAS ALVINO VARELA (conforme site do TJPB), devendo informar, a este juízo, se concorda com a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, no mesmo prazo, deve informar o valor de seus honorários. 2.
Informado o valor de honorários, prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandada deposite a quantia em juízo, uma vez que ele solicitou a perícia. 3.
Em seguida, prazo comum de 15 (quinze) dias para todas as partes apresentarem quesitos e, se for o caso, indicação de assistente técnico. 4.
Ato contínuo, notifique-se o profissional para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a perícia e confeccione o laudo. 5.
Entregue o laudo, libere-se o valor de honorários em favor do perito mediante alvará e intime-se para recebimento em 05 (cinco) dias, e se conceda prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para falar sobre ele e requererem o que entenderem de direito. 6.
Por fim, venham-me os autos conclusos para decisão.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
02/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:01
Nomeado perito
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30/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LEO DE SOUSA (*62.***.*12-34).
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16/05/2024 20:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO LEO DE SOUSA - CPF: *62.***.*12-34 (AUTOR)
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16/05/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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