TJPB - 0857816-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 02:01
Publicado Carta em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:24
Expedição de Edital.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Nº DO PROCESSO: 0857816-84.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: Nome: LUCIANA ROLIM DE ALBUQUERQUE Endereço: R SEBASTIÃO INTERAMINENSE, 602, apto 601, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-770 RÉU: JOAO CORREIA DE BRITO EXPEDIENTE CARTA DE CIENTIFICAÇÃO JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025 Senhor Procurador.
De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, tem a presente a finalidade de cientificar a Fazenda Municipal, através do seu procurador, de todo conteúdo da Ação de Usucapião, (0857816-84.2024.8.15.2001), ajuizada por Nome: LUCIANA ROLIM DE ALBUQUERQUE, Endereço: R SEBASTIÃO INTERAMINENSE, 602, apto 601, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-770, em face de JOAO CORREIA DE BRITO, a fim de manifestar interesse na causa, querendo, no prazo de quinze dias.
Atenciosamente, JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
05/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 22:05
Determinada diligência
-
13/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:07
Juntada de informação
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:13
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857816-84.2024.8.15.2001 AUTOR: LUCIANA ROLIM DE ALBUQUERQUE REU: JOAO CORREIA DE BRITO DESPACHO Concedo o prazo de trinta dias, para a regularização do processo, em conformidade com a decisão ID 100896138.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090416352106200000093819990 Doc. 00 - Peticao Inicial Documento de Comprovação 24090416352175900000093819992 Doc. 01 - RG Luciana Outros Documentos 24090416352294900000093819994 Doc. 02 - comprovante de residencia Outros Documentos 24090416352422300000093819996 Doc. 03 - Procuracao e declaracao de hipossuficiencia Luciana Outros Documentos 24090416352531900000093819999 Doc. 04 - Contracheque Luciana Outros Documentos 24090416352643200000093820001 Doc. 05 - Contracheque Luciana2 Outros Documentos 24090416352757400000093820004 Doc. 06 - Certidao de inteiro teor Outros Documentos 24090416352889800000093820005 Doc. 07 - Certidao de Casamento (1) Outros Documentos 24090416353031600000093820006 Doc. 08 - Venia Conjugal Outros Documentos 24090416353168400000093820007 Doc. 09 - IPTU CRUZ DAS ARMAS 660 Outros Documentos 24090416353293300000093820008 Doc. 10 - Relacao de IPTU atrasado 2017 a 2023 Outros Documentos 24090416353431000000093820009 Doc. 11 - contrato de locacao 2020 a 2021 Outros Documentos 24090416353578900000093820010 Doc. 12 - contrato de locacao 2022 a 2023 Outros Documentos 24090416353710000000093820011 Doc. 13 - recibos dos alugueis - Comprovantes a partir do ano de 2019 Outros Documentos 24090416353843500000093820012 Doc. 14 - comprovantes de pagamento de todos os IPTU e CCR do imovel Outros Documentos 24090416353981200000093820013 Doc. 15 - Conta da CAGEPA Outros Documentos 24090416354113600000093820014 Doc. 16 - Declaracao de Adimplencia Energisa Outros Documentos 24090416354225400000093820015 Decisão Decisão 24100123461741000000094880173 Intimação Intimação 24100209001373000000095260283 Decisão Decisão 24100123461741000000094880173 Petição Petição 24102416344700200000096452538 PETICAO dilacao Documento de Comprovação 24102416344742500000096452540 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24102416344742500000096452540, Petição: 24102416344700200000096452538, Decisão: 24100123461741000000094880173, Intimação: 24100209001373000000095260283, Decisão: 24100123461741000000094880173, Outros Documentos: 24090416354225400000093820015, Outros Documentos: 24090416354113600000093820014, Outros Documentos: 24090416353981200000093820013, Outros Documentos: 24090416353843500000093820012, Outros Documentos: 24090416353710000000093820011] -
13/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:22
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857816-84.2024.8.15.2001 AUTOR: LUCIANA ROLIM DE ALBUQUERQUE REU: JOAO CORREIA DE BRITO DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade de justiça ante documentação de ID 99739260.
Alega a parte autora que reside há mais de 20 anos no imóvel, possuindo-o mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, localizado na Avenida Cruz das Armas, nº 660, Bairro Cruz das Armas, João Pessoa – PB,.
Nas ações de usucapião, é imprescindível que a inicial evidencie, sob pena de inépcia, o preenchimento de todos os seus requisitos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, conforme artigo 216-A, II, da Lei n° 6.015/73 c/c art. 1.071 do Código de Processo Civil; 2) juntar as certidões negativas da situação do imóvel e do domicílio do requerente, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 216-A, da Lei 6.015/73; 3) inserir no polo passivo da demanda, além daqueles em nome dos quais estiver o imóvel usucapiendo registrado, nos termos do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, e eventuais interessados (v.g. o possuidor, o transmissor da posse, etc.); Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24090416354225400000093820015, Outros Documentos: 24090416354113600000093820014, Outros Documentos: 24090416353981200000093820013, Outros Documentos: 24090416353843500000093820012, Outros Documentos: 24090416353710000000093820011, Outros Documentos: 24090416353578900000093820010, Outros Documentos: 24090416353431000000093820009, Outros Documentos: 24090416353293300000093820008, Outros Documentos: 24090416353168400000093820007, Outros Documentos: 24090416353031600000093820006] -
02/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 23:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2024 23:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 23:46
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 23:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA ROLIM DE ALBUQUERQUE - CPF: *95.***.*81-20 (AUTOR).
-
01/10/2024 23:46
Determinada diligência
-
04/09/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832246-19.2023.8.15.0001
Edja Elidiany Calixto Queiroz
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 15:13
Processo nº 0861363-35.2024.8.15.2001
Rummenig Leite da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 11:18
Processo nº 0862824-42.2024.8.15.2001
Maria Deusa de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2024 15:06
Processo nº 0823824-94.2019.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gladstone Allan de Albuquerque
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 18:36
Processo nº 0823824-94.2019.8.15.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gladstone Allan de Albuquerque
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2019 15:49