TJPB - 0861363-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025.
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                                            12/08/2025 16:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/05/2025 16:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/05/2025 15:53 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            07/05/2025 02:29 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:06 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 08:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 11:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/04/2025 01:39 Publicado Sentença em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/03/2025 12:14 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 04:05 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 02:32 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/11/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 01:25 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 00:48 Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861363-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            25/10/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 19:44 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            03/10/2024 00:19 Publicado Despacho em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0861363-35.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
 
 Defiro a gratuidade judicial a parte autora.
 
 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
 
 Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
 
 Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
 
 João Pessoa, 23 de setembro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
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                                            01/10/2024 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/09/2024 15:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            26/09/2024 15:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUMMENIG LEITE DA SILVA - CPF: *10.***.*95-66 (AUTOR). 
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                                            23/09/2024 11:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/09/2024 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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