TJPB - 0828713-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:11
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
08/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para impugnação no prazo legal. -
09/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 01:29
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 01:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0828713-71.2020.8.15.2001; REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707); [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: MARVENIA MARIA DA SILVA RODRIGUES, REMARK INACIO DA SILVA.
APELADO: INVASORES.
DESPACHO Intime a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do feito.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
18/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 02:11
Decorrido prazo de MARVENIA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA PAULINO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:27
Decorrido prazo de REMARK INACIO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:27
Decorrido prazo de MARVENIA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:29
Juntada de despacho
-
24/10/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 14:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 21:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:13
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2022 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2022 09:44
Juntada de petição inicial
-
12/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 23:21
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
05/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:52
Decorrido prazo de GABRIELA PAULINO DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:13
Declarada incompetência
-
24/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 06:41
Recebidos os autos
-
10/11/2021 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 14:59
Outras Decisões
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23/03/2021 17:21
Conclusos para decisão
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22/03/2021 22:37
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:57
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:48
Outras Decisões
-
22/07/2020 20:32
Conclusos para despacho
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22/07/2020 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2020 06:59
Declarada incompetência
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16/06/2020 21:59
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 19:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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