TJPB - 0852033-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/01/2025 20:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/10/2024 12:54 Processo Desarquivado 
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                                            04/10/2024 01:32 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 01:32 Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:22 Publicado Sentença em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852033-14.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
 
 Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
 
 Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
 
 Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
 
 Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
 
 Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
 
 Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            30/09/2024 10:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2024 13:44 Homologada a Transação 
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                                            12/09/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 11:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/09/2024 10:52 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/09/2024 10:52 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            12/09/2024 09:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/09/2024 15:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2024 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 07:29 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/08/2024 15:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/08/2024 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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