TJPB - 0819367-14.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 00:22
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0819367-14.2022.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial intentada pelo BANCO HONDA S/A, devidamente qualificado nos autos, em desfavor de LEONARDO DE AGUIAR BARBOSA, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante requereu a desistência da ação, no Id 100749211, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII1, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º2, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Recolha o mandado de ID 100591168 e, ato contínuo, proceda a exclusão da restrição do veículo junto ao RENAJUD.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1 VIII - homologar a desistência da ação. 2 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
02/10/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:56
Extinto o processo por desistência
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01/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/08/2024 14:21
Outras Decisões
-
09/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 08:15
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:34
Deferido o pedido de
-
05/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:42
Deferido o pedido de
-
01/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2023 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 10:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/03/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:18
Deferido o pedido de
-
25/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
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12/01/2023 14:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:53
Deferido o pedido de
-
12/12/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 20:10
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:48
Deferido o pedido de
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02/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2022 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:46
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:25
Prorrogado prazo de conclusão
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11/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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09/08/2022 07:49
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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