TJPB - 0802591-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61ª SESSÃO ORIDINÁRIA ( 28ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 15 de Setembro de 2025. -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0802591-84.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [1/3 de férias] RECORRENTE: JAIR HENRIQUE DA SILVA, LUCIVALDO HERMANO DINIZ, GERNEN DOS SANTOS DANTAS, JOSE PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO MENEZES DA SILVA, WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA, LUIZ SOARES LOPES, REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS, GIVALDO DE SOUZA SABINO, JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/ 03 /2025 a 17 / 03 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
22/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/11/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:30
Juntada de decisão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0802591-84.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [1/3 de férias] RECORRENTE: JAIR HENRIQUE DA SILVA, LUCIVALDO HERMANO DINIZ, GERNEN DOS SANTOS DANTAS, JOSE PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO MENEZES DA SILVA, WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA, LUIZ SOARES LOPES, REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS, GIVALDO DE SOUZA SABINO, JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 21 / 10 /2024 a 29 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
16/05/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 12:34
Outras Decisões
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15/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 06:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/05/2024 11:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 10:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/11/2023 07:03
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/11/2023 17:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/07/2023 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 05:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:19
Decorrido prazo de LUIZ SOARES LOPES em 23/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:17
Decorrido prazo de GIVALDO DE SOUZA SABINO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCIVALDO HERMANO DINIZ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de GERNEN DOS SANTOS DANTAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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20/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:24
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 07:44
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de GIVALDO DE SOUZA SABINO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de GERNEN DOS SANTOS DANTAS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de LUCIVALDO HERMANO DINIZ em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:13
Decorrido prazo de LUIZ SOARES LOPES em 11/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:20
Outras Decisões
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18/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 17:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIR HENRIQUE DA SILVA (*25.***.*39-68) e outros.
-
02/02/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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