TJPB - 0802591-84.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61ª SESSÃO ORIDINÁRIA ( 28ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 15 de Setembro de 2025. -
28/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2025 09:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de GERNEN DOS SANTOS DANTAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LUCIVALDO HERMANO DINIZ em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de GIVALDO DE SOUZA SABINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ SOARES LOPES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0802591-84.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [1/3 de férias] RECORRENTE: JAIR HENRIQUE DA SILVA, LUCIVALDO HERMANO DINIZ, GERNEN DOS SANTOS DANTAS, JOSE PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO MENEZES DA SILVA, WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA, LUIZ SOARES LOPES, REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS, GIVALDO DE SOUZA SABINO, JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/ 03 /2025 a 17 / 03 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
21/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MENEZES DA SILVA - CPF: *46.***.*23-20 (RECORRENTE).
-
21/01/2025 07:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
22/12/2024 11:45
Juntada de decisão
-
18/11/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIVALDO HERMANO DINIZ em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIVALDO HERMANO DINIZ em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GIVALDO DE SOUZA SABINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ SOARES LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GERNEN DOS SANTOS DANTAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GIVALDO DE SOUZA SABINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ SOARES LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:01
Decorrido prazo de GERNEN DOS SANTOS DANTAS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ SOARES LOPES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GIVALDO DE SOUZA SABINO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:07
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GERNEN DOS SANTOS DANTAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO MENEZES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIVALDO HERMANO DINIZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0802591-84.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [1/3 de férias] RECORRENTE: JAIR HENRIQUE DA SILVA, LUCIVALDO HERMANO DINIZ, GERNEN DOS SANTOS DANTAS, JOSE PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO MENEZES DA SILVA, WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA, LUIZ SOARES LOPES, REGINALDO RODRIGUES DE FREITAS, GIVALDO DE SOUZA SABINO, JOSE GERALDO ASSIS DO NASCIMENTO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 21 / 10 /2024 a 29 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
03/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:30
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 07:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 14:08
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
17/05/2024 11:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:22
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
19/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 24/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/09/2023 11:47
Prejudicado o recurso
-
18/09/2023 11:47
Declarada incompetência
-
18/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801980-59.2024.8.15.0051
Francisca Luiz de Sousa Quirino
Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 23:30
Processo nº 0800205-46.2024.8.15.0071
Jose Arnaldo da Silva Nascimento
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Allana Karine de Lemos Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2024 23:25
Processo nº 0801297-22.2024.8.15.0051
Geraldo Goncalves de Moura
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 19:26
Processo nº 0801297-22.2024.8.15.0051
Geraldo Goncalves de Moura
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2024 20:18
Processo nº 0802591-84.2021.8.15.2001
Jair Henrique da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 06:29